Ao coordenador de segurança e saúde em obra estão implicitos um conjunto de actos e tarefas sistemáticas que visam a minimização de riscos no intuito de evitar acidentes de trabalho.

Desta forma o dono da obra encontra neste técnico especializado a resposta ao cumprimento da legislação em vigor com o objectivo que a obra decorra sem acidentes e incidentes.